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Artigo 9º do Decreto nº 97.164 de 7 de dezembro de 1988

Concede indulto, reduz penas e dá outras providências.

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Art. 9º

Os órgãos centrais da Administração Penitenciária preencherão, até 30 de abril de 1989, quadro de acordo com o modelo anexo, encaminhando-o à Secretaria de Justiça e Segurança Pública, do Ministério da Justiça.

Art. 9º do Decreto 97.164 /1988