Artigo 9º do Decreto nº 97.164 de 7 de dezembro de 1988
Concede indulto, reduz penas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os órgãos centrais da Administração Penitenciária preencherão, até 30 de abril de 1989, quadro de acordo com o modelo anexo, encaminhando-o à Secretaria de Justiça e Segurança Pública, do Ministério da Justiça.