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Artigo 3º, Inciso II, Alínea k do Decreto nº 97.164 de 7 de dezembro de 1988

Concede indulto, reduz penas e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto não beneficia:

I

os condenados que, embora solventes, hajam deixado de reparar o dano causado pela infração penal;

II

os sentenciados por crimes:

a

de seqüestro e cárcere privado;

b

de roubo e extorsão, em todas as suas modalidades;

c

de extorsão mediante seqüestro;

d

de receptação dolosa;

e

de estupro e atentado violento ao pudor;

f

de corrupção de menores (Lei nº 2.252, de 1º de julho de 1954);

g

de perigo comum, em sua modalidade dolosa;

h

de quadrilha ou bando;

i

relativos a entorpecentes ou substâncias que causam dependência física ou psíquica, quando reconhecida na sentença a condição de traficante;

j

de homicídio qualificado;

k

de abuso de autoridade (Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965);

l

de sonegação fiscal (Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965); e

m

contra a economia popular (Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951).

Art. 3º, II, k do Decreto 97.164 /1988