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Artigo 8º do Decreto nº 97.161 de 6 de dezembro de 1988

Estabelece procedimentos para execução de Programa de Desimobilização de bens, inclusive participações societárias.

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Art. 8º

A SEST/SEPLAN expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 8º do Decreto 97.161 /1988