Artigo 8º do Decreto nº 97.161 de 6 de dezembro de 1988
Estabelece procedimentos para execução de Programa de Desimobilização de bens, inclusive participações societárias.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A SEST/SEPLAN expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto.