Artigo 10º do Decreto nº 97.161 de 6 de dezembro de 1988
Estabelece procedimentos para execução de Programa de Desimobilização de bens, inclusive participações societárias.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Estabelece procedimentos para execução de Programa de Desimobilização de bens, inclusive participações societárias.
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