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Artigo 1º do Decreto nº 97.160 de 5 de dezembro de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas de Ponta Porã.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas de Ponta Porã, mantida pela Congregação Missionária do Santíssimo Redentor, com sede em Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.