Artigo 1º do Decreto nº 97.160 de 5 de dezembro de 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas de Ponta Porã.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas de Ponta Porã, mantida pela Congregação Missionária do Santíssimo Redentor, com sede em Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.