Decreto nº 97.152 de 30 de Novembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 2º do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, DECRETO:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de novembro de 1988; 167º da Independência 100º da República.
O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1º de dezembro de 1988, será de CZ$ 25.595,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e cinco cruzados) mensais.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.12.1988