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Decreto nº 97.152 de 30 de Novembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 2º do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, DECRETO:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de novembro de 1988; 167º da Independência 100º da República.


Art. 1º

O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1º de dezembro de 1988, será de CZ$ 25.595,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e cinco cruzados) mensais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.12.1988

Decreto nº 97.152 de 30 de Novembro de 1988