Artigo 2º do Decreto nº 97.150 de 30 de Novembro de 1988
Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$ 7.541.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988.