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Artigo 1º do Decreto nº 97.150 de 30 de Novembro de 1988

Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$ 7.541.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$ 7.541.500.000,00 (sete bilhões, quinhentos e quarenta e um milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária - Grupo Outras Despesas Correntes e de Capital - indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.150 /1988