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Decreto nº 97.144 de 29 de Novembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Vale do Acarau" nos Municípios de Marco, Bela Cruz e Acarau, Estado do Ceará, para execução do Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, letra "e" e "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o art. 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964, e com o art. 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas e diversos particulares, com aproximadamente 22.634,3080ha (vinte e dois mil, seiscentos e trinta e quatro hectares e três mil e oitenta centiares), necessária à implantação do Projeto de Irrigação "Vale do Acarau", localizado nos Municípios de Marco, Bela Cruz e Acarau, Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do Processo PROINE nº 43000.001921/88-07 e assim descrita: o polígono tem seu início no ponto zero de coordenadas (UTM) N 0.653.000m e E 379.490m (Meridiano Central 39º), localizado na margem direita da Rodovia CE-161 a uma distância de 1.520,00m ao sul do marco da RN-27 da AEROFOTO CRUZEIRO S.A., encravado na margem direita da mesma Rodovia CE-161 com a Rodovia CE-118. Neste ponto zero toma-se o azimute de 270º30'00" e segue a uma distância de 2.645,02m até encontrar o ponto 1; neste faz um ângulo externo de 269º47'00" e segue a uma distância de 880,00m até encontrar o ponto 2; neste faz-se um ângulo externo de 269º28'28" e segue a distância de 545,02m até encontrar o ponto 3; neste faz-se um ângulo externo de 91º13'59" e segue a uma distância de 405,03m até encontrar o ponto 4; neste faz-se um ângulo externo de 88º55'45" e segue a uma distância de 2.365,05m até encontrar o ponto 5; neste faz-se um ângulo externo de 269º32'21" e segue a uma distância de 1.390,14m até encontrar o ponto 6; neste faz-se um ângulo externo de 89º57'23" e segue a uma distância de 330,04m até encontrar o ponto 7; neste faz-se um ângulo externo de 271º54'35" e segue a uma distância de 550,09m até encontrar o ponto 8; neste faz-se um ângulo externo de 268º37'38" e segue a distância de 1.730,02m até encontrar o ponto 9; neste faz-se um ângulo externo de 90º47'29" e segue a uma distância de 2.490,08m até encontrar o ponto 10; neste faz-se um ângulo externo de 263º24'27" e segue a uma distância de 1.216.96m até encontrar o ponto 11; neste faz-se um ângulo externo de 90º17'34" e segue a uma distância de 442,30m até encontrar o ponto 12; neste faz-se um ângulo externo de 84º40'17" e segue a uma distância de 1.187,49m até encontrar o ponto 13; neste faz-se um ângulo externo de 273º52'26" e segue a uma distância de 3.150,50m até encontrar o ponto 14; neste faz-se um ângulo externo de 89º39'39" e segue a uma distância de 978,67m até encontrar o ponto 15; neste faz-se um ângulo externo de 269º06'54" e segue a uma distância de 1.147,66m até encontrar o ponto 16; neste faz-se um ângulo externo de 91º26'53" e segue a uma distância de 649,94m até encontrar o ponto 17; neste faz-se um ângulo externo de 268º43'11" e segue a uma distância de 1.101,68m até encontrar o ponto 18; neste faz-se um ângulo externo de 270º06'16" e segue a uma distância de 1.394,42m até encontrar o ponto 19; neste faz-se um ângulo externo de 71º27'27" e segue a uma distância de 1.142,64m até encontrar o ponto 20; neste faz-se um ângulo externo de 182º00'51" e segue a uma distância de 143,18m até encontrar o ponto 21; neste faz-se um ângulo externo de 106º38'42" e segue a uma distância de 141,42m até encontrar o ponto 22; neste faz-se um ângulo externo de 252º57'44" e segue a uma distância de 1.834,12m até encontrar o ponto 23; neste faz-se um ângulo externo de 286º14'14" e segue a uma distância de 708,59m até encontrar o ponto 24; neste faz-se um ângulo externo de 89º30'18" e segue a uma distância de 1.282,31m até encontrar o ponto 25; neste faz-se um ângulo externo de 199º15'53" e segue a uma distância de 2.750,45m até encontrar o ponto 26; neste faz-se um ângulo externo de 71º41'03" e segue a uma distância de 1.051,49m até encontrar o ponto 27; neste faz-se um ângulo externo de 285º59'20" e segue a uma distância de 917,88m até encontrar o ponto 28; neste faz-se um ângulo externo de 212º11'13" e segue a uma distância de 244,42m até encontrar o ponto 29; neste faz-se um ângulo externo de 116º54'57" e segue a uma distância de 403,11m até encontrar o ponto 30; neste faz-se um ângulo externo de 192º57'52" e segue a uma distância de 442,00m até encontrar o ponto 31; neste faz-se um ângulo externo de 224º06'39" e segue a uma distância de 612,94m até encontrar o ponto 32; neste faz-se um ângulo externo de 228º10'47" e segue a uma distância de 565,68m até encontrar o ponto 33; neste faz-se um ângulo externo de 259º41'43" e segue a uma distância de 252,99m até encontrar o ponto 34; neste faz-se um ângulo externo de 114º33'02" e segue a uma distância de 1.971,22m até encontrar o ponto 35; neste faz-se um ângulo externo de 263º53'04" e segue a uma distância de 240,00m até encontrar o ponto 36; neste faz-se um ângulo externo de 90º00'00" e segue a uma distância de 560,00m até encontrar o ponto 37; neste faz-se um ângulo externo de 294º18'16" e segue a uma distância de 340,15m até encontrar o ponto 38; neste faz-se um ângulo externo de 71º05'47" e segue a uma distância de 2.762,27m até encontrar o ponto 39; neste faz-se um ângulo externo de 90º11'10" e segue a uma distância de 462,20m até encontrar o ponto 40; neste faz-se um ângulo externo de 303º35'11" e segue a uma distância de 348,28m até encontrar o ponto 41; neste faz-se um ângulo externo de 93º24'16" e segue a uma distância de 2.342,62m até encontrar o ponto 42; neste faz-se um ângulo externo de 229º01'41" e segue a uma distância de 535,21m até encontrar o ponto 43; neste faz-se um ângulo externo de 194º37'58" e segue a uma distância de 536,40m até encontrar o ponto 44; neste faz-se um ângulo externo de 293º44'38" e segue a uma distância de 1.659,44m até encontrar o ponto 45; neste faz-se um ângulo externo de 90º35'16" e segue a uma distância de 1.963,78m até encontrar o ponto 46; neste faz-se um ângulo externo de 131º32'06" e segue a uma distância de 453,98m até encontrar o ponto 47; neste faz-se um ângulo externo de 262º10'21" e segue a uma distância de 150,42m até encontrar o ponto 48; neste faz-se um ângulo externo de 157º56'46" e segue a uma distância de 189,01m até encontrar o ponto 49; neste faz-se um ângulo externo de 163º56'43" e segue a uma distância de 286,00m até encontrar o ponto 50; neste faz-se um ângulo externo de 249º59'27" e segue a uma distância de 229,40m até encontrar o ponto 51; neste faz-se um ângulo externo de 208º33'54" e segue a uma distância de 410,37m até encontrar o ponto 52; neste faz-se um ângulo externo de 173º50'41" e segue a uma distância de 275,00m até encontrar o ponto 53; neste faz-se um ângulo externo de 134º14'58" e segue a uma distância de 161,94m até encontrar o ponto 54; neste faz-se um ângulo externo de 155º58'31" e segue a uma distância de 202,48m até encontrar o ponto 55; neste faz-se um ângulo externo de 132º47'22" e segue a uma distância de 1.339,89m até encontrar o ponto 56; neste faz-se um ângulo externo de 260º06'57" e segue a uma distância de 1.555,00m até encontrar o ponto 57; neste faz-se um ângulo externo de 104º02'10" e segue a uma distância de 1.154,47m até encontrar o ponto 58; neste faz-se um ângulo externo de 248º07'14" e segue a uma distância de 2.711,36m até encontrar o ponto 59; neste faz-se um ângulo externo de 94º43'16" e segue a uma distância de 385,37m até encontrar o ponto 60; neste faz-se um ângulo externo de 205º17'19" e segue a uma distância de 437,32m até encontrar o ponto 61; neste faz-se um ângulo externo de 247º50'01" e segue a uma distância de 3.035,00m até encontrar o ponto 62; neste faz-se um ângulo externo de 270º00'00" e segue a uma distância de 190,00m até encontrar o ponto 63; neste faz-se um ângulo externo de 90º27'30" e segue a uma distância de 4.375,14m até encontrar o ponto 64; neste faz-se um ângulo externo de 137º27'09" e segue a uma distância de 417,73m até encontrar o ponto 65; neste faz-se um ângulo externo de 305º24'33" e segue a uma distância de 558,79m até encontrar o ponto 66; neste faz-se um ângulo externo de 96º40'48" e segue a uma distância de 4.020,00m até encontrar o ponto 67; neste faz-se um ângulo externo de 270º00'00" e segue a uma distância de 550,00m até encontrar o ponto 68; neste faz-se um ângulo externo de 90º00'00" e segue a uma distância de 825,00m até encontrar o ponto 69, neste faz-se um ângulo externo de 262º28'34" e segue a uma distância de 267,30m até encontrar o ponto 70; neste faz-se um ângulo externo de 164º45'55" e segue a uma distância de 1.111,54m até encontrar o ponto 71; neste faz-se um ângulo externo de 221º03'18" e segue a uma distância de 653,01m até encontrar o ponto 72; neste faz-se um ângulo externo de 166º53'54" e segue a uma distância de 1.546,35m até encontrar o ponto 73; neste faz-se um ângulo externo de 199º10'05" e segue a uma distância de 290,90m até encontrar o ponto 74; neste faz-se um ângulo externo de 159º22'08" e segue a uma distância de 921,95m até encontrar o ponto 75; neste faz-se um ângulo externo de 166º37'33" e segue a uma distância de 208,95m até encontrar o ponto 76; neste faz-se um ângulo externo de 190º46'51" e segue a uma distância de 1.510,30m até encontrar o ponto 77; neste faz-se um ângulo externo de 254º31'35" e segue a uma distância de 278,68m até encontrar o ponto 78; neste faz-se um ângulo externo de 104º20'08" e segue a uma distância de 630,00m até encontrar o ponto zero, inicial do polígono de coordenadas UTM N 9.653,00m e E 379.490m, estando assim fechado o polígono cuja área total é de 22.634,3080ha.

Art. 2º

Ficam excluídas da declaração de utilidade pública e interesse social as terras pertecentes ao Estado do Ceará (trecho da Estrada-CE 118, com 18,8000ha, e trecho da Estrada-CE 161, com 76,000ha, num total de 94.8000ha), localizadas na área descrita no artigo anterior.

Art. 3º

Fica o DNOCS autorizado a promover e executar, com recursos do PIN - PROTERRA e do PROINE, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 .

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as Disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 93.948, de 21 de janeiro de 1987 .


ULYSSES GUIMARÃES Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1988

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