Decreto nº 97.142 de 29 de Novembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade de Emfermagem do Hospital Israelita Albert Einsten.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23033.023621/86-13 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, habilitação geral em Enfermagem, a ser ministrado em São Paulo, Estado de São Paulo, pela Faculdade de Enfermagem do Hospital Israelita Albert Einstein, mantida pela Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ULYSSES GUIMARÃES Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.11.1988