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Decreto 97.141 de 25 de Novembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 25 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
O artigo 2º do Decreto nº 96.653, de 06 de setembro de 1988, que declarou intervenção na Transbrasil S.A. Linhas Aéreas, passa a vigorar acrescentado do parágrafo único, que tem a seguinte redação: "Art. 2º(...) Parágrafo único. Na execução da intervenção, o interventor terá plenos poderes de gestão, dependendo ele de prévia e expressa autorização da autoridade aeronáutica competente para a prática de atos que implicarem em disposição de bens do ativo permanente da sociedade, constituição de ônus reais e a prestação de garantia a terceiros."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.12.1988