Artigo 3º do Decreto nº 97.132 de 23 de Novembro de 1988
Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de CZ$ 236.056.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.