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Artigo 2º do Decreto nº 97.132 de 23 de Novembro de 1988

Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de CZ$ 236.056.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988.

Art. 2º do Decreto 97.132 /1988