JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 97.132 de 23 de Novembro de 1988

Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de CZ$ 236.056.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de CZ$ 236.056.000,00 (duzentos e trinta e seis milhões e cinqüenta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo Outras Despesas Correntes e de Capital - indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.132 /1988