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Artigo 4º do Decreto nº 97.131 de 23 de Novembro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Acre nº 80, na Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa decorrente da execução deste Decreto correrá à conta de recursos consignados à Justiça Federal.