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Artigo 3º do Decreto nº 97.131 de 23 de Novembro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Acre nº 80, na Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 3º

A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 3º do Decreto 97.131 /1988