Artigo 1º do Decreto nº 97.131 de 23 de Novembro de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Acre nº 80, na Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Acre nº 80, registrado no 4º Ofício de Registro Imóveis da Capital do Rio de Janeiro como sendo de Cromus Ind. E Comércio S.A., Bernardo Cantarella Pesce e Ennio Barbosa Bokel, constituído de terreno com os seguintes características: 20,40m de frente; 58,70m à esquerda; 62,65m à direita, em duas medições de 43,19m e 19,46m; e, nos fundos, de 26,47m, em duas medições de 6,62m, 3,80m (aprofundando o terreno), 6,65m e 1,04m (aprofundando o terreno) e mais 8,36m, bem como o prédio edificado no referido terreno, com 14.371m2 (quatorze mil, trezentos e setenta e um metros quadrados).