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Decreto nº 9.713 de 21 de Fevereiro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, na Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, e na Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21 . A partir de 1º de março de 2020, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Luiz Pontel de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2019

Decreto nº 9.713 de 21 de Fevereiro de 2019