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Artigo 1º do Decreto nº 97.125 de 23 de Novembro de 1988

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.844.726.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.844.726.000,00 (três bilhões, oitocentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e vinte e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Outras Despesas Correntes e de Capital e Grupo Contrapartida de Empréstimos Externos - indicadas no Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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