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Artigo 2º do Decreto nº 97.124 de 23 de Novembro de 1988

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação e da Secretaria de administração Pública, o crédito suplementar de Cz$ 279.703.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.