Artigo 1º do Decreto nº 97.124 de 23 de Novembro de 1988
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação e da Secretaria de administração Pública, o crédito suplementar de Cz$ 279.703.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação e da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 279.703.000,00 (duzentos e setenta e nove milhões, setecentos e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.