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Decreto 97.119 de 23 de Novembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988, DECRETA;
Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$360.133.000,00 (trezentos e sessenta milhões, cento e trinta e três mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias - Grupos Serviços da Dívida Externa e Interna - indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 24.11.1988