Artigo 2º do Decreto nº 97.118 de 23 de Novembro de 1988
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretária Nacional de Cooperativismo - SENACOOP, o crédito suplementar de CZ$ 800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.