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Artigo 1º do Decreto nº 97.118 de 23 de Novembro de 1988

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretária Nacional de Cooperativismo - SENACOOP, o crédito suplementar de CZ$ 800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo - SENACOOP, o crédito suplementar de CZ$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.118 /1988