Artigo 2º do Decreto nº 97.117 de 23 de Novembro de 1988
Abre ao Ministério da Justiça e ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$438.114.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.