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Artigo 1º do Decreto nº 97.117 de 23 de Novembro de 1988

Abre ao Ministério da Justiça e ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$438.114.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça e ao Ministério da Saúde, em favor do Ministério Público Federal e da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$438.114.000,00 (quatrocentos e trinta e oito milhões e cento e quatorze mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.117 /1988