Artigo 2º do Decreto nº 97.116 de 23 de Novembro de 1988
Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 46.365.101.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operações de crédito externas contratadas pela República Federativa do Brasil.