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Artigo 1º do Decreto nº 97.116 de 23 de Novembro de 1988

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 46.365.101.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 46.365.11.000,00 (quarenta e seis bilhões, trezentos e sessenta e cinco milhões e cento e um mil cruzados), para inclusão de recursos no projeto indicado no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.116 /1988