Artigo 2º do Decreto nº 97.112 de 23 de Novembro de 1988
Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$53.880.000.00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas do órgão, conforme prevê o artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº7.632, de 03 de dezembro de 1987.