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Artigo 1º do Decreto nº 97.112 de 23 de Novembro de 1988

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$53.880.000.00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$53.880.000,00 (cinqüenta e três milhões, oitocentos e oitenta mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.112 /1988