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Artigo 9º do Decreto nº 9.711 de 15 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019 e dá outras providências.

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Art. 9º

As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto nos incisos I e V do § 1º do art. 58 da Lei nº 13.707, de 2018 , são aquelas constantes dos Anexos XI e XII .

Art. 9º do Decreto 9.711 /2019