Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 9.711 de 15 de Fevereiro de 2019
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá:
I
ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 9.181.051.974,00 (nove bilhões cento e oitenta e um milhões cinquenta e um mil novecentos e setenta e quatro reais), desde que não exceda o montante das dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2019,e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 9.348.774.000,00 (nove bilhões trezentos e quarenta e oito milhões setecentos e setenta e quatro mil reais), observado o limite individualizado do Poder Executivo a que se refere o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ; (Redação dada pelo Decreto nº 10.181, de 2019)
II
ampliar o cronograma constante do Anexo XIII à conta de redução nos Anexos II, III e IV; (Redação dada pelo Decreto nº 9.741, de 2019)
III
remanejar os limites: (Redação dada pelo Decreto nº 9.741, de 2019)
a
de movimentação e de empenho, constantes do Anexo I; e (Incluída pelo Decreto nº 9.741, de 2019)
b
dos Anexos II, III e IV, inclusive entre eles; (Incluída pelo Decreto nº 9.741, de 2019)
IV
alterar, por meio de antecipação ou postergação: (Redação dada pelo Decreto nº 9.741, de 2019)
a
os limites de pagamento dos Anexos II, III, IV e V; e (Incluída pelo Decreto nº 9.741, de 2019)
b
o cronograma de pagamento do Anexo XIII; e (Incluída pelo Decreto nº 9.741, de 2019)
V
estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2019. (Incluído pelo Decreto nº 9.741, de 2019)
§ 1º
Nos remanejamentos a que se refere o inciso III do caput , poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos do disposto no art. 54 da Lei nº 13.707, de 2018 . (Incluído pelo Decreto nº 9.741, de 2019)
§ 2º
O Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia divulgará, por meio de Portaria, a ser publicada até 10 de janeiro de 2020, os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I. (Incluído pelo Decreto nº 9.741, de 2019)