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Artigo 17 do Decreto nº 9.711 de 15 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019 e dá outras providências.

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Art. 17

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17 do Decreto 9.711 /2019