Artigo 17 do Decreto nº 9.711 de 15 de Fevereiro de 2019
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.