JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Inciso II do Decreto nº 9.711 de 15 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

O Ministro de Estado da Economia adotará as providências necessárias:

I

à execução do disposto neste Decreto;

II

à compatibilização das dotações constantes da Lei nº 13.808, de 2019 , aos limites para as despesas primárias calculados na forma do art. 107, do inciso II do caput do art. 110 e do art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , hipótese em que poderá bloquear as dotações orçamentárias e/ou propor o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites; e

III

para coibir a existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao final do exercício, hipótese em que poderá bloquear as dotações orçamentárias e/ou impedir a emissão de empenhos nas respectivas fontes, sem prejuízo do disposto no § 6º do art. 1º.

Art. 14, II do Decreto 9.711 /2019