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Artigo 2º do Decreto nº 97.102 de 23 de Novembro de 1988

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.191.639.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 07 de outubro de 1988.