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Artigo 2º do Decreto nº 9.710 de 13 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2428 (2018), de 13 de julho de 2018, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que aprova o embargo de armas e estende o regime de sanções aplicáveis à República do Sudão do Sul até 31 de maio de 2019.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.710 /2019