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Artigo 2º do Decreto nº 971 de 4 de Novembro de 1993

Dispõe sobre o cumprimento, no território nacional, da execução das Resoluções MRE/Res.1/91, MRE/Res.2/91, e MRE/Res.3/92, MRE/Res.4/92 e MRE/Res.5/93, adotadas pela Reunião "ad hoc" de Ministros das Relações Exteriores dos países-membros da Organização dos Estados Americanos.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.