Artigo 3º do Decreto nº 97.093 de 23 de Novembro de 1988
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - Entidades Supervisionadas, e ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, o Crédito Suplementar de CZ$ 8.415.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.