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Artigo 1º do Decreto nº 97.093 de 23 de Novembro de 1988

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - Entidades Supervisionadas, e ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, o Crédito Suplementar de CZ$ 8.415.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - Entidades Supervisionadas e ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, o Crédito Suplementar de CZ$ 8.415.500.000,00 (oito bilhões, quatrocentos e quinze milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.093 /1988