Decreto nº 97.087 de 22 de Novembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra ¿b¿, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.11.1988

Anexo

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