Artigo 2º do Decreto nº 97.086 de 22 de Novembro de 1988
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.469.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 07 de outubro de 1988.