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Artigo 2º do Decreto nº 97.086 de 22 de Novembro de 1988

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.469.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 07 de outubro de 1988.

Anexo

Texto

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