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Decreto 97.082 de 21 de Novembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.001694/88-95 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 21 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento dos cursos de História e de Geografia, a serem ministrados pela Faculdade de Filosofia "Cora Coralina", mantida pelo Estado de Goiás, com sede na Cidade de Goiás, Estado de Goiás.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.11.1988