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Decreto 97.073 de 21 de Novembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições previstas no artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e no inciso I do artigo 78 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 89.658, de 15 de maio de 1984, DECRETA:
Brasília, 21 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica alterada a denominação do Centro de Informática e Estatística do Ministério da Aeronáutica para Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica - DIRINFE.
Art. 2º
A Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica tem sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º
O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.11.1988