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Decreto nº 97.073 de 21 de Novembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a denominação e a localização do Centro de Informática e Estatística.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições previstas no artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e no inciso I do artigo 78 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 89.658, de 15 de maio de 1984, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica alterada a denominação do Centro de Informática e Estatística do Ministério da Aeronáutica para Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica - DIRINFE.

Art. 2º

A Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica tem sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º

O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.11.1988

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