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Decreto nº 97.069 de 18 de Novembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100.º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: Associação Cívica Feminina de Cruzeiro, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 16.121/87); Associação Cristã Luis Carlos - Elo de Amor, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 16.121/87); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Antonio Prado, com sede na Cidade de Antonio Prado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 08.671/88); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na Cidade de Içara, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 08.121/88); Associação de Voluntários pela Integração dos Imigrantes - AVIM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 78.876/77); Casa da Criança Dr. Luiz Gonzaga de Oliveira Costa, com sede na Cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 76.823/77); Centro Clínico Educacional Arco-Iris, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo PR nº 05.860/87); Centro de Estudos e Orientação da Família, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 22.334/86); Creche Berçário Espírita de Rancharia Amélia Teixeira Lins, com sede na Cidade de Rancharia, Estado de São Paulo (Processo PR nº 144/88); Creche e Centro de Educação Física e Parque Infantil Maria Frizzi Pardal, com sede na Cidade de Guarantã, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 78.445/77); Creche Menino Jesus, com sede na Cidade de Gurinhatã, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 04.362/88); Grupo das Servidoras Léa Duchovnj de Campinas, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 11.082/86); Grupo Social Cristão, com sede na Cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo (Processo MJ nº 09.705/88); Hospital Infantil e Maternidade Darcy Vargas, com sede na Cidade de Atalaia, Estado de Alagoas (Processo MJ nº 67.099/74); Instituto Beneficente Padre Mestre Corrêa de Almeida, com sede na Cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 78.286/77); Instituto Santo Antonio, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo PR nº 01.327/85); Lar da Redenção, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 14.714/86); Legião de Assistência Cristã, com sede na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 09.108/88); Patronato Jesus Maria José, com sede na Cidade de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 11.394/85); Serviço de Obras Sociais de Apiaí, com sede na Cidade de Apiaí, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 55.306/75); Serviço de Obras Sociais - SOS, com sede na Cidade de Dracema, Estado de São Paulo (Processo nº 78.499/77); Serviço Social Paroquial de Tupi Paulista, com sede na Cidade de Tupi Paulista, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 23.885/86); Sociedade Amigos da Vida, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 15.561/87); Sociedade de Assistência a Infância, com sede na Cidade de Águas da Prata, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 59.032/73); Sociedade Civil Santa Gema, com sede na Cidade de Anicuns, Estado de Goiás (Processo MJ nº 63.798/73); e Sociedade Espírita Maria Nunes, com sede na Cidade do Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 20.236/73).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1988

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