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Artigo 2º do Decreto nº 97.065 de 16 de Novembro de 1988

Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito Suplementar de CZ$ 346.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Anexo

Texto

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