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Artigo 1º do Decreto de 31 de Outubro de 2002

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

o Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I

RÁDIO GOIATUBA LTDA., a partir de 26 de abril de 1997, na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás, outorgada pelo Decreto nº 79.380, de 11 de março de 1977 , e renovada pelo Decreto de 29 de julho de 1992 (Processo n o 53670.000084/02);

II

RÁDIO CULTURA DE NAVIRAÍ LTDA., a partir de 13 de julho de 1997, na cidade de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto nº 79.760, de 31 de maio de 1977 , e renovada pelo Decreto nº 96.783, de 27 de setembro de 1988 (Processo n o 53700.000321/97);

III

RÁDIO XINGUARA LTDA., a partir de 8 de junho de 1998, na cidade de Xinguara, Estado do Pará, outorgada pelo Decreto nº 95.970, de 27 de abril de 1988 (Processo n o 53720.000173/98);

IV

RÁDIO CIDADE JANDAIA LTDA., a partir de 11 de dezembro de 2001, na cidade de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 86.543, de 5 de novembro de 1981 , e renovada pelo Decreto de 4 de agosto de 1992 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 57, de 18 de junho de 1998, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte (Processo nº 53740.000545/01);

V

RÁDIO CONTEMPORÂNEA LTDA., a partir de 4 de outubro de 1998, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pelo Decreto nº 96.584, de 25 de agosto de 1988 (Processo nº 53770.001530/98).