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Artigo 4º do Decreto nº 97.056 de 9 de Novembro de 1988

Regulamenta o art. 35 da Lei nº 7.664, de 29 de junho de 1988, para efeito de ressarcimento fiscal pela propaganda eleitoral gratuita, relativa às eleições de 15 de novembro de 1988.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.