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Artigo 2º do Decreto nº 97.055 de 8 de Novembro de 1988

Altera o inciso d) do artigo 1º do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 95.835, de 17 de março de 1988 , e demais disposições em contrário.