Artigo 2º do Decreto nº 97.055 de 8 de Novembro de 1988
Altera o inciso d) do artigo 1º do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 95.835, de 17 de março de 1988 , e demais disposições em contrário.