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Artigo 1º do Decreto nº 97.055 de 8 de Novembro de 1988

Altera o inciso d) do artigo 1º do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.

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Art. 1º

O inciso d do artigo 1º do Decreto n º 92.503, de 26 de março de 1986 , alterado pelo Decreto nº 95.835, de 17 de março de 1988 , que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) a) (...) b) (...) c) (...) d) Do posto de General-de-Brigada Combatente: - Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército; - Chefe do Centro de Informações do Exército; - Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército; - Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras; - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército; - Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais; - Comandante de Brigada; - Comandante de Artilharia Divisionária; - Comandante de Grupamento de Engenharia de Construção; - Adido do Exército junto à Embaixada do Brasil nos Estados Unidos da América; - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar de Área; - Comandante do Apoio Regional; (...)"