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Artigo 2º do Decreto nº 97.054 de 7 de Novembro de 1988

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em processamento de Dados do Instituto de Ciências Exatas, em Brasília, Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 97.054 /1988