Artigo 2º do Decreto nº 97.054 de 7 de Novembro de 1988
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em processamento de Dados do Instituto de Ciências Exatas, em Brasília, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.